Com o novo crescimento da transmissão do coronavírus, o aumento das internações em leitos hospitalares e o esgotamento de leitos UTIs em algumas regiões, o governo do Estado comunicou na última quinta-feira (25) a suspensão temporária do sistema de cogestão regional, que permite a municípios flexibilizarem as regras de acordo com planos regionais, e anunciou a vigência de bandeira preta para todo estado a partir do próximo sábado (27).
Na prática, com a suspensão da gestão compartilhada, as cidades devem adotar todos os protocolos da bandeira apontada pelo Modelo de Distanciamento Controlado. A bandeira em vigor, preta, representa risco altíssimo para velocidade de propagação do vírus e o esgotamento da capacidade hospitalar.
As restrições estão mantidas até o dia 7 de março, assim como a suspensão de atividades gerais entre as 20h e às 5h em todo o Estado, em vigor desde o último sábado (20).
Serviços essenciais: serviços como Assistência à Saúde Humana e Assistência Social que são essenciais à manutenção da vida seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial;
Indústrias e construção civil: podem funcionar com 75% das equipes;
Petshops: fechados;
Bares, Lancherias e Restaurantes (à la carte ou com prato feito): funcionamento apenas com telentrega e pague e leve, e no máximo 25% da equipe;
Salões de cabeleireiro, barbeiro e serviços domésticos: fechados;
Comércio não essencial: fechado;
Comércios com itens essenciais: podem funcionar, seja na rua, em centros comerciais ou shoppings, com equipes de no máximo 25% dos trabalhadores;
Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos: fechados;
Hotéis: podem operar com no máximo 30% dos quartos. Áreas comuns, como piscinas e academias, ficam fechadas. Hotéis em beira de rodovias podem operar com 75% dos quartos e áreas comuns fechadas;
Educação: só pode ocorrer no formato remoto, exceto Educação Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;
Bancos e lotéricas: atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários;
Serviço público: podem atuar com 100% das equipes apenas as áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização. Demais serviços, podem atuar com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente;
Lazer: não podem atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, também ficam vetados;
Áreas comuns em condomínios: fechadas;
Locais públicos: parques e praças podem ser utilizados somente para circulação, com distanciamento social e o uso obrigatório de máscara. É vetada a permanência nesses locais;
Missas e cultos: serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para a transmissão das celebrações.
Transporte coletivo: até 50% capacidade total do veículo, com janelas abertas.
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