Governo do Estado retoma cogestão regional. Confira as regras que passam a valer a partir desta segunda-feira

Governo do Estado retoma cogestão regional. Confira as regras que passam a valer a partir desta segunda-feira

22 de março de 2021

O governo do Estado publicou no último domingo (21) o novo decreto que atualiza as regras do Modelo de Distanciamento Controlado. Além de permitir aos municípios adaptarem seus protocolos à realidade local, o documento mantém a suspensão de atividades não essenciais entre 20h e 5h nos dias úteis e durante todo fim de semana e feriados. As novas medidas são válidas a partir da meia noite desta segunda-feira (22/3) até as 23h59 do dia 4 de abril. Com a decisão, até a atualização dos planos regionais ser aprovada pelo governo do estado, Caxias do Sul adotará as medidas sanitárias previstas na bandeira vermelha do Decreto nº 55.799/21. Confira os protocolos:

Medidas Sanitárias (válidas até a atualização e validação do plano regional):

Comércio e serviços essenciais

  • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento.
  • Sábado, domingo e feriados: pode funcionar, com restrições de distanciamento.

Comércio não essencial

  • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. Das 20h às 5h, somente delivery.
  • Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery.

Restaurantes, bares, lanchonetes etc.

  • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. Estão liberadas as modalidades takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.
  • Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais. Estão liberadas as modalidades takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.
  • Proibido o autosserviço.
  • Lotação máxima de 25%.
  • Distanciamento de dois metros entre as mesas.
  • Máximo de quatro pessoas por mesa.
  • Proibido música ao vivo.

Serviços de higiene (cabeleireiro, barbeiro e estéticas)

  • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.
  • Das 20h às 5h, deve permanecer fechado.
  • Sábado, domingo e feriado: fechado.
  • Máximo de uma pessoa para 8m² de área.
  • Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
  • Distanciamento de dois metros entre clientes.
  • Horário preferencial para grupo de risco.

Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões

  • Não autorizado.

Serviços de educação física (academias e piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)

  • Entre 5h-20h, exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.
  • Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.
  • Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
  • Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.

Bancos, lotéricas e serviços financeiros

  • Lotação máxima de 50% trabalhadores.
  • Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).
  • Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.

Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)

  • Lotação máxima de 25% de trabalhadores.
  • Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.

Supermercados

  • Todos os dias: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h.

Farmácias

  • Todos os dias: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.

Administração pública

  • Reforço teletrabalho/teleatendimento.
  • Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.

Feiras ao ar livre

  • Inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas.
  • Distanciamento de três metros entre as barracas.

Teatros, auditórios e casas de espetáculos

  • Lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives).
  • Sem atendimento ao público.

Museus e bibliotecas

  • Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
  • Sem atendimento ao público.

Missas e serviços religiosos

  • Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.
  • Distanciamento entre grupos não coabitantes.

Competições esportivas

  • Somente mediante autorização do Gabinete de Crise.
  • Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.

Transporte coletivo urbano ou metropolitano

  • Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.
  • Uso contínuo e correto de máscara.

Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

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