Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga por 90 dias o recolhimento de tributos para micro e pequenas empresas

Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga por 90 dias o recolhimento de tributos para micro e pequenas empresas

25 de março de 2021

Confira como fica o calendário a partir da prorrogação. A medida deve beneficiar 17.353.994 contribuintes

Na última terça-feira (23.03), foi publicado no Diário Oficial da União, um novo prazo para o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais, para micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples Nacional. A prorrogação de 90 dias para que os micro e pequenos empresários quitem seus débitos, é uma das medidas do Governo Federal, com o objetivo de amenizar os impactos que a classe tem sofrido por conta da pandemia do Covid-19.

A prorrogação para o recolhimento de tributos, que também contempla quem está registrado como Microempreendedor Individual (MEI), deve beneficiar 17.353.994 contribuintes.

Veja como fica o calendário a partir da prorrogação:

  • O período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
  • O período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
  • O período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021;
APURAÇÃOVENCIMENTOQUOTASVENCIMENTO
Março20 de abril de 2021Poderá ser pago em duas quotas iguais20 de julho e 20 de agosto de 2021
Abril20 de maio de 2021Poderá ser pago em duas quotas iguais20 de setembro e 20 de outubro de 2021
Maio21 de junho de 2021Poderá ser pago em duas quotas iguais22 de novembro e 20 de dezembro de 2021

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