Inicialmente previsto para encerrar em abril, o prazo para declaração do Imposto de Renda 2021 foi prorrogado pela Receita Federal. A nova data limite é o dia 31 de maio. O Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda está disponível dentro do site da Receita, basta acessar o link https://bit.ly/3w7xIHq.
Para quem ainda está em dúvida se precisa ou não fazer a declaração, abaixo, os principais critérios para obrigatoriedade.
– A pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020:
1- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
2- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3-Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4- Relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
5- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
6- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
8- Ou tenha sido beneficiária do auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) de que trata a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e que tenha recebido outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarente e sete reais e setenta e seis centavos).
Saiba mais: confira perguntas e respostas sobre a declaração do Imposto de Renda 2021. Acesse o link https://bit.ly/3hsfcFE.
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