Regulamentado o parcelamento de dívidas do Simples Nacional

Regulamentado o parcelamento de dívidas do Simples Nacional

9 de maio de 2022

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 29 de abril a Instrução Normativa 2.078, que regulamenta, no âmbito da Receita Federal, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). A medida foi instituída pela Lei Complementar 193/2022. O programa se aplica aos empreendedores de micro e pequenas empresas, inclusive o microempreendedor individual (MEI), ou seja, a área de atuação da Microempa, que divulga a atualização para disseminar as informações junto aos associados.

Mesmo que a empresa tenha sido excluída ou desenquadrada do regime, poderá aderir ao programa e parcelar eventuais dívidas, desde que tenham sido apuradas pelo Simples, com vencimento até fevereiro de 2022. A Receita Federal estima que cerca de 400 mil empresas farão adesão ao programa, parcelando aproximadamente R$ 8 bilhões junto ao órgão.

O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também podem ser incluídos.

O objetivo do Relp é proporcionar melhores condições para que as microempresas e empresas de pequeno porte e MEIs possam enfrentar os efeitos econômicos causados pela pandemia da covid-19, permitindo que se mantenham regularizadas.

Como aderir?

Para aderir ao programa o representante da empresa deve acessar o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, em gov.br/receitafederal, e clicar em Pagamentos e Parcelamentos, seguido de ‘Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)’ ou ‘Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)’, conforme o caso. As adesões também estão disponíveis pelo Portal do Simples Nacional, em gov.br/receitafederal/simples. O prazo de adesão acaba no dia 31 de maio. Durante a adesão, a empresa deverá indicar as dívidas que serão incluídas no programa.

A aprovação do pedido de adesão fica condicionada ao pagamento da primeira prestação e quem não pagar integralmente os valores de entrada até o 8º mês de ingresso no Relp (previstos no artigo 4º da Instrução Normativa), terá a adesão cancelada.

O que não entra no Relp?

Não entram no Relp as multas por descumprimento de obrigação acessória, como as por atraso na entrega de declarações, as contribuições previdenciárias apuradas na forma dos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123/2006, os demais débitos não abrangidos pelo Simples Nacional e as dívidas de empresas com falência decretada.

Para mais informações sobre o RELP, leia aqui a Instrução Normativa.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=123785

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