Contribuintes brasileiros que devem à União ganharam mais dois meses para renegociar o débito
O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, mais conhecido como Litígio Zero, teve o prazo de adesão prorrogado para o dia 31 de maio de 2023.
O adiamento consta na portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
Em nota, a Receita Federal informou que o pedido de adiamento foi uma solicitação das entidades do setor de contabilidade. Além do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), reivindicaram a extensão do prazo a Federação Nacional das Empresas de Serviços e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon).
O Litígio Zero é uma das medidas para tentar recompor o caixa do governo em 2023 e prevê a renegociação em condições especiais de dívidas com a União. Embora o programa funcione de forma similar aos tradicionais Refis, existe uma diferença porque a concessão de descontos ocorrerá com base no tamanho do débito e no tipo de contribuinte.
A adesão pode ser solicitada na aba processo digital no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). O acesso ao e-CAC exige conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro, certificação digital (no caso de empresas) ou um código especial que pode ser obtido mediante o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (para pessoas físicas).
A concessão de descontos ocorrerá com base no tamanho do débito e na classificação e modalidade do contribuinte. As dívidas consideradas créditos do ponto de vista do governo serão classificadas com base na facilidade de serem recuperadas pela União, sendo: créditos tipo A (com alta perspectiva de recuperação); créditos tipo B (com média perspectiva de recuperação); créditos tipo C (de difícil recuperação); ou créditos tipo D (irrecuperáveis).
As pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas abaixo de 60 salários mínimos poderão obter descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito com prazo de até 12 meses para pagar. No entanto, empresas que devem mais de 60 salários mínimos, haverá um desconto de até 100% sobre multas e os juros para dívidas consideradas irrecuperáveis e de difícil recuperação. Essas pessoas jurídicas poderão ainda usar prejuízos de anos anteriores para abater de 52% a 70% do débito.
Qualquer que seja a modalidade do pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$ 100,00 para pessoa física. Para microempresas de R$ 300,00 ou empresa de pequeno porte e para pessoa jurídica de R$ 500,00. O número de prestações deverá se ajustar ao valor do débito incluído na transação, bem como a modalidade escolhida pelo contribuinte.
Para saber mais, acesse o link abaixo com um guia preparado pela Receita Federal para solucionar eventuais dúvidas sobre o Litígio Zero:
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