O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é o novo canal oficial de fiscalização do trabalho. O não cadastramento na plataforma pode acarretar multa de até R$ 2.080,91
Microempreendedores individuais (MEI’s) e empregadores domésticos têm até o dia 1º de agosto de 2024 para realizar o cadastro na plataforma do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
O DET é uma plataforma criada pelo Governo Federal que tem o objetivo de facilitar a comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores. Nela, o empregador encontra informações sobre processos administrativos e fiscais, além de notificações e intimações trabalhistas.
A medida visa garantir a transparência das informações e mais facilidade na comunicação entre a auditoria fiscal do trabalho e a empresa.
Sim! O cadastramento no DET também é obrigatório para os microempreendedores individuais (MEI’s), inclusive aqueles que não possuem empregados.
Aqueles que não realizarem cadastro até dia 1º de agosto ou não responderem a notificação enviada pela plataforma, poderão ser atuados e receber uma multa que varia entre R$ 208,09 e R$ 2.080,91.
Confira o passo a passo e faça sua inscrição!
Pronto! Seu cadastro no DET está feito. Fique de olho nas notificações, atento às informações e aos prazos.
Para mais atualizações sobre este e outros setores, fique de olho nas redes sociais e no site da Microempa.
No caso de dúvidas e para mais informações, entre em contato conosco pelo telefone (54) 3025-7532.
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