A partir deste mês, a contribuição previdenciária mínima do microempreendedor individual (MEI) passa a ser de R$ 75,90.
Janeiro de 2025 chegou, e trouxe atualizações importantes. Uma delas é o reajuste do valor de contribuição do MEI. Para o MEI Geral, o novo valor é de R$ 75,90, enquanto o MEI Caminhoneiro passa a contribuir com R$ 182,16. O crescimento do encargo acompanha a correção do salário-mínimo, que subiu de R$ 1.412,00 para R$ 1.518,00.
A contribuição do MEI Geral corresponde a 5% do salário-mínimo e do MEI Caminhoneiro a 12%. Contudo, o custo pode variar conforme a atividade empregada pelo microempreendedor.
Para os MEIs do Comércio e Indústria, que realizam atividades sujeitas ao ICMS, há o acréscimo de R$ 1 no valor da contribuição, totalizando R$ 76,90. Para Prestadores de Serviço, com atividades sujeitas ao ISSQN, o acréscimo é de R$ 5, tendo como valor da contribuição R$ 80,90.
Quanto aos empreendedores que atuam com Comércio, Indústria e Serviços, é somado o acréscimo do ICMS (R$ 1) e do ISSQN (R$ 5), ou seja, R$ 6, tendo como valor R$ 81,90.
No caso dos caminhoneiros MEIs, o valor do tributo pode variar entre R$ 182,16 e R$ 188,16, de acordo com a carga transportada e o destino do carregamento.
O recolhimento mensal do MEI é essencial para manter a formalidade do microempreendedor e garantir os benefícios previdenciários assegurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Ou seja, a contribuição mensal garante, pelo INSS, aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade.
O valor é pago no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que tem vencimento para o dia 20 de cada mês, e pode ser efetuado pelo Portal Simples Nacional ou pelo App MEI.
No caso de dúvida, ou para mais informações, entre em contato com a Sala do Empreendedor.
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