Confira como fica o calendário a partir da prorrogação. A medida deve beneficiar 17.353.994 contribuintes
Na última terça-feira (23.03), foi publicado no Diário Oficial da União, um novo prazo para o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais, para micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples Nacional. A prorrogação de 90 dias para que os micro e pequenos empresários quitem seus débitos, é uma das medidas do Governo Federal, com o objetivo de amenizar os impactos que a classe tem sofrido por conta da pandemia do Covid-19.
A prorrogação para o recolhimento de tributos, que também contempla quem está registrado como Microempreendedor Individual (MEI), deve beneficiar 17.353.994 contribuintes.
Veja como fica o calendário a partir da prorrogação:
APURAÇÃO | VENCIMENTO | QUOTAS | VENCIMENTO |
Março | 20 de abril de 2021 | Poderá ser pago em duas quotas iguais | 20 de julho e 20 de agosto de 2021 |
Abril | 20 de maio de 2021 | Poderá ser pago em duas quotas iguais | 20 de setembro e 20 de outubro de 2021 |
Maio | 21 de junho de 2021 | Poderá ser pago em duas quotas iguais | 22 de novembro e 20 de dezembro de 2021 |
Comentários