As mudanças permitem a redução de jornada e a suspensão dos contratos de Trabalho.
Na última semana do mês de abril, o Governo Federal publicou alterações na Medida Provisória (MP) nº 1.045, no Diário Oficial da União. A MP apresenta um novo formato para o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda (BEm), permitindo que às empresas reduzam a jornada e os salários dos funcionários, o que inclui a suspensão de contratos de trabalho.
Segundo a publicação do Governo, o enfoque é amenizar os impactos da pandemia do coronavírus, manter o emprego e a renda dos trabalhadores, e garantir a manutenção de negócios. Inicialmente, o prazo para que empregadores recorram ao que permite a MP, é de 120 dias. Os acordos podem ser individuais ou coletivos, tanto para suspender quanto para reduzir jornadas. Importante lembrar que, o trabalhador que tiver o contrato suspenso ou a jornada e o salário reduzidos com base na MP, não poderá ser demitido durante o período que foi acordado entre as partes.
O empregador interessado em aderir à MP deve entrar na página Empregador Web nesse link https://servicos.mte.gov.br/bem/.
É de responsabilidade do empregador:
- Comunicar o governo em até 10 dias corridos a partir da data do acordo;
- Informar a conta do empregado para depósito da parcela governamental. O pagamento ao empregado será feito por intermédio da Caixa Econômica Federal ou, para o empregado que não tenha conta na CEF, será aberta uma conta digital.
Mediante acordo individual ou coletivo, a MP permite a redução de jornada e salários na seguinte proporção: 25%, 50% ou 70%.
- O que o trabalhador recebe: o trabalhador que for impactado por essa medida receberá compensação do Governo (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – BEm). Para acordo coletivo, o percentual de redução é flexível, mas a compensação é fixa (de acordo com as faixas);
- Como é feito o cálculo do valor a ser recebido: o valor será calculado de forma proporcional à redução de salário e ao seguro-desemprego a que o empregado teria direito caso fosse demitido. Ex.: se o salário for reduzido em 50%, o trabalhador recebe 50% do empregador e 50% do seguro desemprego a que teria direito se fosse demitido. No caso do empregado que ganha um salário mínimo, este vai receber do governo exatamente o que faltar para chegar até R$ 1.100,00 (vedação de recebimento de menos de um salário mínimo). Suspensão do contrato de trabalho.
- Quando acontece a suspensão do contrato: no caso de suspensão do contrato de trabalho, com a MP 1.045, o trabalhador receberá 100% de seguro desemprego. Exceção: se o faturamento em 2019 tiver sido superior a 4,8 milhões de reais. Nesse caso, a empesa pagará ao empregado um percentual de 30% do salário a título de ajuda compensatória
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