Governador Eduardo Leite estabelece novo “Sistema 3A’s de Monitoramento” para o Rio Grande do Sul

Governador Eduardo Leite estabelece novo “Sistema 3A’s de Monitoramento” para o Rio Grande do Sul

15 de maio de 2021

Um novo decreto vai ser publicado neste sábado (15.05), conforme o anúncio do Governador do Estado, Eduardo Leite. Nomeado de “Sistema 3A’s de Monitoramento”, o modelo passa a validar já no domingo (16.05).

De uma maneira mais ampla, o novo decreto faz alterações no método de acompanhamento dos índices relacionados a situação da pandemia do Coronavírus no Estado, e também dá mais autonomia às regiões para determinarem suas regras a respeito do funcionamento das atividades econômicas.

Com o novo modelo, o antigo método de Distanciamento Controlado, que era executado pela classificação das cores das bandeiras, deixa de ser considerado. Agora, com o Sistema 3A’s de Monitoramento, os profissionais responsáveis pelo acompanhamento dos números da pandemia no RS, utilizarão dados epidemiológicos e de acompanhamento do sistema de saúde para auxiliarem os gestores em suas decisões. Os três indicadores de decisão (3A’s), significam: Aviso, Alerta e Ação. Saiba mais sobre cada um deles:

  • Aviso: quando detecta uma tendência, o GT Saúde emite um aviso para o respectivo comitê técnico regional. Quando detecta outras situações como reduzido ritmo da vacinação ou registro instável de dados, o GT Saúde também emitirá um aviso. Quando recebe um aviso, a região deverá redobrar sua atenção para o quadro da pandemia, sendo opcional adotar novas medidas;
  • Alerta: quando detecta uma tendência grave, o GT Saúde informa simultaneamente o Gabinete de Crise e a região sobre a orientação para a emissão de um alerta. Se Gabinete de Crise decide não emitir o alerta, a região segue em monitoramento até a próxima reunião do GT Saúde. Se o Gabinete de Crise emite o alerta, parte-se para a necessidade de ação;
  • Ação: Emitido o alerta, a região terá 48 horas para responder sobre o quadro regional da pandemia e apresentar um plano de ação a ser adotado (protocolos, fiscalizações, etc.). Se Gabinete de Crise considerar adequada a resposta da região, a proposta é imediatamente aplicada e divulgada no site do município. Se o Gabinete de Crise não considerar adequada a resposta, o Governo Estadual poderá estipular ações adicionais a serem seguidas na região em situação de alerta.

Como vai funcionar o Fluxo de operação dos 3A’s:

1º GT Saúde mantém rotina de relacionamento com técnicos das regiões;

2º GT Saúde reúne-se e analisa tendências da pandemia;

3º Quando detecta uma tendência, o GT Saúde emite um AVISO às regiões;

4º Quando detecta uma tendência grave, o GT Saúde informa o Gabinete de Crise sobre a necessidade de emitir um ALERTA;

5º O Gabinete de Crise decide se o ALERTA à região deve ser feito;

6º Em caso negativo, a região segue em monitoramento até a próxima reunião do GT Saúde;

7º Em caso positivo, a região tem 48 horas para responder sobre o quadro da pandemia e apresentar uma proposta de AÇÃO;

8º Gabinete de Crise analisa a resposta da região;

9º Se o Gabinete de Crise considerar adequada, a resposta regional é aplicada e a região segue sendo monitorada pelo GT Saúde.

10° Se o Gabinete de Crise não considerar adequada, o Governo Estadual aplica uma AÇÃO estadual adicional, com protocolos específicos para a região em alerta.

A partir de segunda (17.05), acesse o link e acompanhe os dados do novo Sistema 3A’s de Monitoramento: http://sistema3as.rs.gov.br/inicial.

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