Governo do Estado prorroga vencimento do ICMS para setores afetados pela pandemia

Governo do Estado prorroga vencimento do ICMS para setores afetados pela pandemia

10 de março de 2021

Confira as novas datas para o comércio não essencial e empresas do Simples Nacional

Após o agravamento da pandemia da Covid-19 em todo o Rio Grande do Sul o governo do estado anunciou a prorrogação de datas de vencimento do ICMS em setores mais afetados pelas restrições de funcionamento impostas para o controle da propagação do coronavírus. A prorrogação vale já para o mês de março.

Entre as medidas anunciadas está o adiamento da data de vencimento do ICMS do dia 12 para o dia 25, nos meses de março e abril, para estabelecimentos comerciais do regime geral de tributação. Porém, armazéns, mercearias e similares (CAE 8.02); supermercados e minimercados (CAE 8.03); e farmácias (CAE 8.05) ficam de fora da dilatação do prazo já que estão funcionando durante a vigência da bandeira preta no Modelo de Distanciamento Controlado.

Para as empresas do Simples Nacional, de qualquer setor, o Estado anunciou a ampliação em 30 dias do prazo de recolhimento dos valores referentes à Diferencial de Alíquota (Difal), o “imposto de fronteira”, e à substituição tributária. Via de regra, os valores são recolhidos no dia 23 do segundo mês subsequente ao fato gerador. Agora, o recolhimento passa para o terceiro mês. Na prática, as competências de janeiro (que venceriam em 23 de março), fevereiro (23 de abril) e março (23 de maio) são automaticamente dilatadas em 30 dias. No caso dos pagamentos do principal do Simples, será preciso seguir a regulamentação nacional, permanecendo dia 20.

A possibilidade de parcelamento de débitos do ICMS em até 60 meses também seguem em vigor, sem encaminhamento para protesto e inscrição no Serasa os casos de inadimplências ocorridas durante a pandemia.

Confira todas as mudanças no quadro abaixo:

ITEMPRAZO ANTIGONOVO PRAZO
Vencimento do ICMS por estabelecimentos comerciais do regime geral de tributação, exceto armazéns, mercearias e similares (CAE 8.02), supermercados e minimercados (CAE 8.03) e farmácias (CAE 8.05) – fato gerador fevereiro 202112 de março25 de março
Vencimento do Difal e substituição tributária de empresas do Simples – fato gerador janeiro 202123 de março23 de abril
Vencimento do ICMS por estabelecimentos comerciais do regime geral de tributação, exceto armazéns, mercearias e similares (CAE 8.02), supermercados e minimercados (CAE 8.03) e farmácias (CAE 8.05) – fato gerador março 202112 de abril25 de abril
Vencimento do Difal e substituição tributária de empresas do Simples – fato gerador fevereiro 202123 de abril23 de maio
Vencimento do Difal e substituição tributária de empresas do Simples – fato gerador março 202123 de maio23 de junho

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