Confira as novas datas para o comércio não essencial e empresas do Simples Nacional
Após o agravamento da pandemia da Covid-19 em todo o Rio Grande do Sul o governo do estado anunciou a prorrogação de datas de vencimento do ICMS em setores mais afetados pelas restrições de funcionamento impostas para o controle da propagação do coronavírus. A prorrogação vale já para o mês de março.
Entre as medidas anunciadas está o adiamento da data de vencimento do ICMS do dia 12 para o dia 25, nos meses de março e abril, para estabelecimentos comerciais do regime geral de tributação. Porém, armazéns, mercearias e similares (CAE 8.02); supermercados e minimercados (CAE 8.03); e farmácias (CAE 8.05) ficam de fora da dilatação do prazo já que estão funcionando durante a vigência da bandeira preta no Modelo de Distanciamento Controlado.
Para as empresas do Simples Nacional, de qualquer setor, o Estado anunciou a ampliação em 30 dias do prazo de recolhimento dos valores referentes à Diferencial de Alíquota (Difal), o “imposto de fronteira”, e à substituição tributária. Via de regra, os valores são recolhidos no dia 23 do segundo mês subsequente ao fato gerador. Agora, o recolhimento passa para o terceiro mês. Na prática, as competências de janeiro (que venceriam em 23 de março), fevereiro (23 de abril) e março (23 de maio) são automaticamente dilatadas em 30 dias. No caso dos pagamentos do principal do Simples, será preciso seguir a regulamentação nacional, permanecendo dia 20.
A possibilidade de parcelamento de débitos do ICMS em até 60 meses também seguem em vigor, sem encaminhamento para protesto e inscrição no Serasa os casos de inadimplências ocorridas durante a pandemia.
Confira todas as mudanças no quadro abaixo:
ITEM | PRAZO ANTIGO | NOVO PRAZO |
Vencimento do ICMS por estabelecimentos comerciais do regime geral de tributação, exceto armazéns, mercearias e similares (CAE 8.02), supermercados e minimercados (CAE 8.03) e farmácias (CAE 8.05) – fato gerador fevereiro 2021 | 12 de março | 25 de março |
Vencimento do Difal e substituição tributária de empresas do Simples – fato gerador janeiro 2021 | 23 de março | 23 de abril |
Vencimento do ICMS por estabelecimentos comerciais do regime geral de tributação, exceto armazéns, mercearias e similares (CAE 8.02), supermercados e minimercados (CAE 8.03) e farmácias (CAE 8.05) – fato gerador março 2021 | 12 de abril | 25 de abril |
Vencimento do Difal e substituição tributária de empresas do Simples – fato gerador fevereiro 2021 | 23 de abril | 23 de maio |
Vencimento do Difal e substituição tributária de empresas do Simples – fato gerador março 2021 | 23 de maio | 23 de junho |
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