Empreendedor, entenda na prática o que muda nos dados cadastrais na modalidade MEI a partir da nova alteração.
O Governo Federal implementou um novo padrão de nome empresarial que altera o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do MEI que se cadastrou na modalidade a partir de dezembro de 2022. Sendo assim, o CNPJ dos empreendedores não contém mais o CPF do titular.
A mudança foi anunciada pela Receita Federal, partiu de uma reivindicação da categoria, que se incomodava com a exposição do dado pessoal constar no cadastro oficial da empresa. Diante disso o órgão, em parceria com a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SEMPE), redefiniu o padrão do nome empresarial do MEI.
Os microempreendedores que se registraram como MEI antes de 12 de dezembro de 2022 e queiram adotar o novo modelo do CNPJ podem fazer a solicitação de forma simples e rápida no Portal do Empreendedor.
Depois de realizar o pedido, o empresário receberá a versão atualizada do registro empresarial sem o seu CPF visível. Esta alteração segue as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Na prática, o nome Empresarial do MEI passará a utilizar os 8 dígitos do número CNPJ, separados por pontos, e seguido no Nome Civil ou Nome Social do titular. Neste caso, o contribuinte terá a opção de optar pelo Nome Civil ou o Nome Social (se constar na base CPF). Em caso de divergência do Nome Civil ou Social, deverá buscar o atendimento da Receita Federal e realizar a devida correção.
Para os MEI’s já existentes ao efetuar uma Alteração no Portal do Empreendedor, se o Nome do MEI não estiver no padrão definido acima, o sistema apresenta mensagem informando que o Nome Empresarial será alterado para o novo padrão, ou seja, os “8 dígitos do número CNPJ + Nome do Empresário na base CPF”.
Esta alteração ocorrerá inclusive para os Empresários que efetuarem sua opção como MEI em janeiro de cada ano.
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