presidente Jair Bolsonaro sancionou na última quarta-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 9/2020, que autoriza a extinção de créditos tributários devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que integram o Simples Nacional, mediante celebração de transação resolutiva de litígio. Mas você sabe o impacto que ela terá no seu dia-a-dia?
Em linhas gerais, a nova lei auxilia a negociação entre contribuinte e Fazenda Pública e facilita a obtenção de acordos para extinguir dívidas por meio de transação resolutiva de litígio. Para tanto, a nova lei pode ser aplicada nos seguintes casos:
Além disso, a nova lei prevê descontos e possibilidade de parcelamento das dívidas. O desconto total pode chegar a 70% (com prazo para quitação de até 145 meses) no caso de pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte; ou até 50% sobre o crédito e parcelamento em até 84 meses para pessoa jurídica.
Simples Nacional
Além da autorização para liquidar débitos por meio de transação tributária, a nova lei também estende o prazo de adesão ao Simples Nacional para novas empresas constituídas em 2020. Elas terão 180 dias para fazer a adesão, a contar da data de abertura. Porém, é necessário observar o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual). Essa prorrogação ainda deverá ser regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
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