Lei de Negociação de dívidas das micro e pequenas empresas é sancionada

Lei de Negociação de dívidas das micro e pequenas empresas é sancionada

7 de agosto de 2020

Descontos para pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte podem chegar a 70%

presidente Jair Bolsonaro sancionou na última quarta-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 9/2020, que autoriza a extinção de créditos tributários devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que integram o Simples Nacional, mediante celebração de transação resolutiva de litígio. Mas você sabe o impacto que ela terá no seu dia-a-dia?

Em linhas gerais, a nova lei auxilia a negociação entre contribuinte e Fazenda Pública e facilita a obtenção de acordos para extinguir dívidas por meio de transação resolutiva de litígio. Para tanto, a nova lei pode ser aplicada nos seguintes casos:

  • Na cobrança de créditos inscritos na dívida ativa da União, autarquias e fundações públicas, ou quando a cobrança irá competir a Procuradoria-Geral da União;
  • Em casos de contencioso judicial ou administrativo tributário;
  • Ou contenciosos tributários de pequeno valor.

Além disso, a nova lei prevê descontos e possibilidade de parcelamento das dívidas. O desconto total pode chegar a 70% (com prazo para quitação de até 145 meses) no caso de pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte; ou até 50% sobre o crédito e parcelamento em até 84 meses para pessoa jurídica.

Simples Nacional

Além da autorização para liquidar débitos por meio de transação tributária, a nova lei também estende o prazo de adesão ao Simples Nacional para novas empresas constituídas em 2020. Elas terão 180 dias para fazer a adesão, a contar da data de abertura. Porém, é necessário observar o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual). Essa prorrogação ainda deverá ser regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

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