A nova exigência faz parte das atualizações promovidas pela Reforma Tributária.
Os microempreendedores individuais (MEIs) devem adotar nova regra para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A mudança exige a utilização obrigatória do Código de Regime Tributário (CRT) 4, criado exclusivamente para identificar a categoria nas operações fiscais. A alteração é exigida desde 1º de abril de 2025.
Anteriormente, os MEIs utilizavam o CRT 1, a mesma categoria das empresas optantes do Simples Nacional. Com esta mudança, os microempreendedores individuais que atuam no comércio, indústria e prestação de serviços devem utilizar o código CRT 4 na emissão das notas fiscais.
O objetivo é permitir que os sistemas da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda estaduais consigam identificar de forma separada as operações realizadas por MEIs. A mudança não altera a forma de tributação, e os impostos seguem sendo recolhidos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Além do novo CRT, os MEIs devem observar atualizações na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que especifica o tipo de transação — como venda, devolução ou remessa — e influencia a apuração do ICMS. A obrigatoriedade do preenchimento correto do CRT e CFOP passa a ser validada pelos sistemas estaduais. As notas com estas informações desatualizadas podem ser rejeitadas.
Para operações internas e interestaduais, os CFOPs utilizados serão: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904. Caso a operação não se enquadre nesses códigos, é recomendável consultar a Secretaria da Fazenda do estado onde o MEI está inscrito.
Em vendas interestaduais para consumidores finais que não são contribuintes, o MEI não precisa incluir dados relativos ao Diferencial de Alíquotas (DIFAL), pois o CRT 4 desobriga essa exigência.
MEIs que não se adaptarem às novas regras podem enfrentar dificuldades na emissão de notas fiscais e estar sujeitos a penalidades, como multas e impedimentos nas operações comerciais.
No caso de dúvidas, consulte seu contador.
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