NR-1 é a Norma Regulatória nº1 responsável por padronizar as diretrizes de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. Ela é obrigatória para médias e grandes empresas que possuem colaboradores contratados via CLT e para as empresas de pequeno porte classificadas nos graus 3 e 4 de risco. A NR-1 foi estabelecida em 1978 e atualizada em agosto de 2024. As mudanças entrarão em vigor em maio deste ano.
Essa atualização inclui no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), oficialmente, os riscos psicossociais entre os fatores a serem gerenciados. Estresse, assédio e sobrecarga de trabalho passam a exigir atenção semelhante à de riscos físicos e químicos. A partir desta atualização, esses elementos devem aparecer nos inventários de riscos, bem como um plano de ação com foco na redução destes traumas.
Além disso, a norma amplia a exigência de planos de emergência com simulados obrigatórios, proteção a trabalhadores terceirizados e participação dos colaboradores no gerenciamento de riscos. Treinamentos devem ser oferecidos a todos os funcionários, com conteúdo adaptado à realidade da empresa e possibilidade de ensino a distância.
As microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) classificadas nos graus de risco 1 ou 2, e que não tenham exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, podem ser dispensadas da elaboração do PGR. Ainda assim, devem realizar o levantamento inicial de riscos e registrar a inexistência desses fatores em sistema oficial, como o e-Social.
As empresas têm até maio de 2025 para se adequar às novas regras. Após esse prazo, a fiscalização poderá aplicar autuações às empresas que não estiverem em conformidade. Mesmo aquelas dispensadas do PGR devem manter a documentação de avaliação de riscos atualizada e disponível para inspeção.
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