Prazo para declaração do Imposto de Renda 2021 encerra no dia 31 de maio

Prazo para declaração do Imposto de Renda 2021 encerra no dia 31 de maio

14 de maio de 2021

Inicialmente previsto para encerrar em abril, o prazo para declaração do Imposto de Renda 2021 foi prorrogado pela Receita Federal. A nova data limite é o dia 31 de maio. O Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda está disponível dentro do site da Receita, basta acessar o link https://bit.ly/3w7xIHq.

Para quem ainda está em dúvida se precisa ou não fazer a declaração, abaixo, os principais critérios para obrigatoriedade.

– A pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020:

1- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

2- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

3-Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4- Relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;

5- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

6- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

7- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

8- Ou tenha sido beneficiária do auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) de que trata a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e que tenha recebido outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarente e sete reais e setenta e seis centavos).

Saiba mais: confira perguntas e respostas sobre a declaração do Imposto de Renda 2021. Acesse o link https://bit.ly/3hsfcFE.

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