Ao se inscrever, você terá a oportunidade de propor convênios que proporcionem benefícios tangíveis,
ajudando a impulsionar o crescimento e sucesso dos negócios de nossa comunidade.
Junte-se a nós e seja um parceiro que faz a diferença!
Os convênios e parcerias firmados com a Microempa, precisam proporcionar benefícios e contribuir para a o fortalecimento e competitividade das micro e pequenas empresas.
Parcerias institucionais exigem a formalização de responsabilidades em contrato. Tendo em vista a maior complexidade e responsabilidade, no caso de convênios, é necessário existir uma demanda, necessidade, busca real do produto/ serviço por parte dos associados.
OBS.: Se algum associado Microempa quiser propor um convênio, é preciso um mínimo de 2 anos de associação, sendo automaticamente extinto o convênio no caso de desassociação.
► A proposta deve representar os interesses das micro e pequenas empresas fomentando a competitividade e o crescimento sustentável
► Oferecer benefícios exclusivos e vantagem nos preços de mercado à Microempa e associados
► Estar em conformidade legal
► Ter no mínimo 5 (cinco) anos de atuação no mercado
► Ter capacidade de produção, logística, rede de distribuição e disponibilidade de recursos para número de associados e pessoas vinculadas a Microempa
► Possuir equipe de suporte para demandas operacionais, bem como, suporte ao cliente em casos de não conformidade ou dúvidas
► Oferecer produtos e serviços de valor menor ao do mercado em geral, com repasse financeiro para Microempa;
► Oferta, operacionalização, divulgação e gestão realizada pela Microempa;
► Realizar campanhas para incentivo de vendas.
► Percentual de desconto destinado ao associado da entidade;
► Divulgação da parceria realizada pela Microempa;
► Oferta, operacionalização, faturamento (venda) é realizada pelo parceiro, sem envolvimento da Microempa;
Será disponibilizado espaço de divulgação dos serviços prestados pelo parceiro em sites, cartilhas e/ou redes sociais, com divulgação de até duas ações/campanhas por semestre, além da indicação desses serviços quando solicitado, com vigência de 12 meses.
OBS.: Parceria para empresas associadas não se enquadra neste regimento. Neste caso o associado deve entrar em contato com o Consultor Comercial que atende a empresa.
► Alinhamento completo com a missão da entidade – 15%
► Existência de demanda, necessidade por parte dos associados (convênios) – 10%
► Diferencial claro para a Microempa e seus associados – 20%
► Impacto positivo nas micro e pequenas empresas – 20%
► Preço competitivo em comparação com o mercado – 10%
► Qualificações técnicas e conformidade legal – 5%
► Tempo mínimo de experiência e alto conhecimento do mercado em que atua – 5%
► Escala de produção e/ou equipe técnica para atendimento das demandas – 5%
► Equipe especializada e treinada para prestar suporte técnico – 5%
► Detalhes claramente definidos com plano de treinamento satisfatório – 5%
As propostas serão avaliadas pela equipe avaliadora da Microempa (coordenadores, gerentes e diretores) e a devolutiva, positiva ou não, será feita em até 30 dias.
Após aprovação interna, as propostas são submetidas a Diretoria Executiva para apreciação final.
As propostas que atenderam aos critérios estabelecidos, passam a serem oferecidos aos associados. O início da vigência dos contratos ocorrerá semestralmente, sempre nos meses de Janeiro e Julho. Considerando um tempo mínimo entre apresentação da proposta e sua vigência de 30 dias.
No caso de alguma situação não prevista neste Regimento, esta será analisada pela Diretoria Executiva com base no Estatuto Social, Código de Conduta Ética e/ou outros Regimentos e Normativas da Microempa.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco pelo (54) 3025-7532.