Seja um Parceiro

Os convênios e parcerias firmados com a Microempa, precisam proporcionar benefícios e contribuir para a o fortalecimento e competitividade das micro e pequenas empresas.  

Parcerias institucionais exigem a formalização de responsabilidades em contrato. Tendo em vista a maior complexidade e responsabilidade, no caso de convênios, é necessário existir uma demanda, necessidade, busca real do produto/ serviço por parte dos associados.

OBS.: Se algum associado Microempa quiser propor um convênio, é preciso um mínimo de 2 anos de associação, sendo automaticamente extinto o convênio no caso de desassociação.

REQUISITOS:

► A proposta deve representar os interesses das micro e pequenas empresas fomentando a competitividade e o crescimento sustentável

► Oferecer benefícios exclusivos e vantagem nos preços de mercado à Microempa e associados

► Estar em conformidade legal

► Ter no mínimo 5 (cinco) anos de atuação no mercado

► Ter capacidade de produção, logística, rede de distribuição e disponibilidade de recursos para número de associados e pessoas vinculadas a Microempa

► Possuir equipe de suporte para demandas operacionais, bem como, suporte ao cliente em casos de não conformidade ou dúvidas

DEFINIÇÕES:

CONVÊNIO:

► Oferecer produtos e serviços de valor menor ao do mercado em geral, com repasse financeiro para Microempa;

► Oferta, operacionalização, divulgação e gestão realizada pela Microempa;

► Realizar campanhas para incentivo de vendas.

PARCERIA:

► Percentual de desconto destinado ao associado da entidade;

► Divulgação da parceria realizada pela Microempa;

► Oferta, operacionalização, faturamento (venda) é realizada pelo parceiro, sem envolvimento da Microempa;

Para grandes e médias empresas:

Será disponibilizado espaço de divulgação dos serviços prestados pelo parceiro em sites, cartilhas e/ou redes sociais, com divulgação de até duas ações/campanhas por semestre, além da indicação desses serviços quando solicitado, com vigência de 12 meses.

OBS.: Parceria para empresas associadas não se enquadra neste regimento. Neste caso o associado deve entrar em contato com o Consultor Comercial que atende a empresa.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PESO:

► Alinhamento completo com a missão da entidade – 15%

► Existência de demanda, necessidade por parte dos associados (convênios) – 10%

► Diferencial claro para a Microempa e seus associados – 20%

► Impacto positivo nas micro e pequenas empresas – 20%

► Preço competitivo em comparação com o mercado – 10%

► Qualificações técnicas e conformidade legal – 5%

► Tempo mínimo de experiência e alto conhecimento do mercado em que atua – 5%

► Escala de produção e/ou equipe técnica para atendimento das demandas – 5%

► Equipe especializada e treinada para prestar suporte técnico – 5%

► Detalhes claramente definidos com plano de treinamento satisfatório – 5%

As propostas serão avaliadas pela equipe avaliadora da Microempa (coordenadores, gerentes e diretores) e a devolutiva, positiva ou não, será feita em até 30 dias.

Após aprovação interna, as propostas são submetidas a Diretoria Executiva para apreciação final.

RESULTADOS:

As propostas que atenderam aos critérios estabelecidos, passam a serem oferecidos aos associados. O início da vigência dos contratos ocorrerá semestralmente, sempre nos meses de Janeiro e Julho. Considerando um tempo mínimo entre apresentação da proposta e sua vigência de 30 dias.

CASOS OMISSOS:

No caso de alguma situação não prevista neste Regimento, esta será analisada pela Diretoria Executiva com base no Estatuto Social, Código de Conduta Ética e/ou outros Regimentos e Normativas da Microempa.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco pelo (54) 3025-7532.

Clique aqui para preencher o formulário
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