Por meio de duas Medidas Provisórias (MPs), o Governo Federal regulamentou o trabalho remoto, promoveu mudanças no auxílio-alimentação e também alterou critérios como antecipação de férias ou benefícios como abono para os trabalhadores, em caso de ocorrência de situação de calamidade. Todas as medidas integram o Programa Renda e Oportunidade e contemplam empreendedores que são associados da Microempa.
Entre as novidades, está a possibilidade de controle de jornada para profissionais sob o regime de teletrabalho (desde que não trabalhem por produção ou tarefa); o entendimento de que idas eventuais ao escritório não descaracterizam um contrato de teletrabalho; e a diretriz de que aprendizes e estagiários podem ser contratados em sistema de home office.
A normativa também explicita que para profissionais que trabalham remotamente, as convenções e acordos coletivos são aquelas que valem na localidade onde o empregador celebrou o contrato. Embora tenha vigência imediata, o conjunto de medidas pode sofrer modificações ou ganhar emendas no texto final por parte do Congresso Nacional, que tem prazo até o fim de julho para apreciar as normas.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o objetivo foi ajustar a legislação às necessidades dos novos modelos de trabalho explicitados durante a pandemia e trazer maior segurança jurídica em determinadas regras. Outros detalhes das mudanças:
– Embora muitas empresas já estejam executando modelo híbrido de trabalho (no qual funcionários trabalham alguns dias da semana presencialmente e o restante remotamente), as Medidas Provisórias preveem a possibilidade da adoção, independentemente de quantos dias os funcionários ficarem presenciais ou remotos.
– Profissionais em teletrabalho podem ser contratados por jornada (com o funcionário tendo horário e dia específicos) ou por produção ou tarefa. No primeiro caso, passa a existir controle de ponto. No segundo caso, no qual a relação trabalhista se pauta mais pela performance e desempenho, o controle de jornada continua não sendo obrigatório.
Confira aqui a íntegra da Medida Provisória do teletrabalho.
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