SEJA UM PARCEIRO

SOLUÇÕES

A Microempa está aberta a parcerias estratégicas que possam oferecer vantagens às empresas de micro e pequeno porte.

Se você representa uma empresa ou organização que pode contribuir para o fortalecimento e a competitividade dos nossos associados, junte-se a nós!

Os convênios e parcerias firmados com a Microempa, precisam proporcionar benefícios e contribuir para o fortalecimento e competitividade das MPEs. As parcerias institucionais exigem a formalização de responsabilidades em contrato. No caso dos convênios, em virtude da complexidade e responsabilidade, é necessário existir uma demanda, necessidade, busca real do produto/ serviço por parte dos associados.

OBS: Associados que desejam propor um convênio, precisam ser associados há no mínimo dois anos. E, em caso de desassociação, o convênio  será automaticamente extinto.

Requisitos

  • Representar interesses das empresas de micro e pequeno porte, fomentando a competitividade e o crescimento sustentável;
  • Oferecer benefícios exclusivos e vantagem nos preços de mercado à Microempa e associados;
  • Estar em conformidade legal;
  • Ter no mínimo 5 (cinco) anos de atuação no mercado;
  • Ter capacidade de produção, logística, rede de distribuição e disponibilidade de recursos para número de associados e pessoas vinculadas a Microempa;
  • Possuir equipe de suporte para demandas operacionais, bem como, suporte ao cliente em casos de não conformidade ou dúvidas.

Convênio

  • Oferecer produtos e serviços de valor menor ao do mercado em geral, com repasse financeiro para Microempa;
  • Oferta, operacionalização, divulgação e gestão realizada pela Microempa;
  • Realizar campanhas para incentivo de vendas.

Parceria

  • Percentual de desconto destinado ao associado da entidade;
  • Divulgação da parceria realizada pela Microempa;
  • Oferta, operacionalização, faturamento (venda) devem ser realizadas pelo parceiro, sem envolvimento da Microempa.

Parceria para Grandes e Médias Empresas

Será disponibilizado espaço de divulgação dos serviços prestados pelo parceiro em sites, cartilhas e/ou redes sociais, com divulgação de até duas ações/campanhas por semestre, além da indicação desses serviços quando solicitado, com vigência de 12 meses.

OBS: Empresas associadas não se enquadram neste regimento. Neste caso o associado deve entrar em contato com o Consultor Comercial que atende a empresa.

  • Oferecer benefícios exclusivos e vantagem nos preços de mercado à Microempa e associados;
  • Estar em conformidade legal;
  • Ter no mínimo 5 (cinco) anos de atuação no mercado.

Critério

Peso

Alinhamento completo com a missão da entidade

35%

Existência de demanda, necessidade por parte dos associados (convênios)

30%

Diferencial claro para a Microempa e seus associados

25%

Impacto positivo nas micro e pequenas empresas 

10%